CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO
SENSU EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO “LEGISLATIVO E DEMOCRACIA NO BRASIL” – 3 TURMA
DA ESCOLA DO PARLAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
PENSANDO EM UMA SOCIEDADE
MAIS JUSTA - JOHN RAWLS.
MÔNICA
S. FARIA SILVA
São Paulo
2017
Resumo
O texto que segue tem como
principal objetivo expor as principais ideias da opinião de justiça elaborada pelo filósofo
norte-americano John Rawls, denominada
de “Justiça como Equidade”. Afim de apontar como aos olhos do referido
filósofo as cotas sócias são ferramentas
indispensáveis para a equidade social. O presente trabalho se limita a descrever
apenas a primeira parte do livro, em que são contemplados os termos centrais da
“Justiça como Equidade”.
Introdução
John Rawls é mundialmente reconhecido como um dos mais
importante e influente filósofo político do século XX. Isso se deve a obra “Uma
Teoria da Justiça”, lançada em 1971,que é vista como o divisor de águas na
filosofia política. Rawls, reaqueceu o debate sobre o ideal e os fundamentos de
uma sociedade justa, ao propor uma concepção de justiça denominada “Justiça
como Equidade”. Entretanto. antes de apresentar no que consiste tal teoria,
primeiro, é necessário entender o
cenário filosófico político e moral no qual John Rawls estava inserido, se inspirou e desenvolveu
suas ideias.
Haviam duas teorias em
campo: a primeira e dominante era o utilitarismo. Para o utilitarismo, o bem de
maior importância é a felicidade. Então,
tal teoria basicamente afirma que as ações praticadas, as instituições
existentes, as leis promulgadas, e tudo o mais pode ser tomado como justo ou
injusto ,pior ou melhor , errado ou
certo , de acordo com a tendência para superestimar a soma total de felicidade
das pessoas individualmente, observando a felicidade de cada pessoa de forma
igualitária . Dessa forma , percebe-se o que há de mais importante na teoria utilitarista: a abrangência e o
determinismo. Não há um questionamento
sequer, seja social ,moral ou político, que o utilitarismo não seja
capaz de responder.
Por mais que para maioria dos intelectuais da época, nada parecia
mais poderoso e sofisticado, muitas pessoas também admitiam que o utilitarismo
tinha uma série de detalhes preocupantes. Uma delas seria à estrutura interna
do utilitarismo, pois refere-se a um estudo dos fins, ou seja , do proposito ou
da finalidade. Logo teleológica é qualquer teoria em que “define-se o bem
independentemente do justo, e, então, define-se o justo como aquilo que eleva o
bem ao máximo” (RAWLS, 2008, p. 29).
A segunda teoria era o
intuicionismo; uma certa quantidade de intuições morais que temos. Por conta
disso ,o intuicionismo não poderia ser considerado como um grande opositor, nem
poderia esperar vencer o utilitarismo, pois não dá uma resposta objetiva para o que devemos
fazer em muitos dos casos em que nossas intuições são vagas, ou quando são
conflitantes uma com a outra.
Rawls, supunha que
precisávamos de uma teoria melhor, uma teoria tão vigorosa e ordenada como o
utilitarismo, mas com capacidade de dar conta de nossas intuições morais, como,
por exemplo, da intuição de que a escravidão é inerentemente injusta, errada.
A sociedade e o objeto da
justiça
Para entender melhor como
Rawls tentou encarar este desafio, é preciso, antes, introduzir duas ideias
fundamentais: a estrutura básica da sociedade
e a sociedade como um sistema de cooperação .
Para compreender o que
caracteriza a sociedade como sistema de cooperação, imagine o seguinte exemplo:
três amigas de infância decidem montar
uma fabrica de esmaltes especiais pra unhas , Monica , Simone e Sidnéia .
Simone é muito criativa e inventou um esmalte que muda de cor conforme a
temperado do ambiente. Monica já era empresaria e por isso dispunha de uma
certa quantia para investir na fabricação do esmalte criado por Simone. Já
Sidnéia é uma garota extremamente
comunicativa, e a usa bem a seu favor; e por conta disso, ficou responsável em captar
compradores para o produto.
O produto foi um verdadeiro
sucesso e as vendas explodiram, ganharam muito dinheiro. Após extrair todos os
gastos, chegou a hora de dividir o lucro obtido. E aí começou o dilema. Cada uma
reclamava para si uma quantia maior que a das dois outras, ou porque sem a
ideia do esmalte especial não haveria o que ser vendido, ou porque sem o valor do investimento o esmalte não existiria
de fato, ou porque sem uma boa vendedora que pudesse induzir, envolver os clientes a comprá-lo, de nada adiantaria a
genialidade da ideia e o investimento feito.
O que é importante
perceber que : melhor para todas é que concordem com alguma regra a respeito da
divisão, pois de outra forma não haveria parceria, e, portanto, não haveriam lucros
para serem divididos. Mas, ao mesmo tempo, cada uma delas têm ideias
divergentes sobre qual regra deve ser tomada, de modo que diferentes regras
favorecem uma parte diferente. Logo, ao passo que a parceria é uma fonte de
potencial conflito, ela também é reciprocamente
benéfica para as três amigas.
Isso significa dizer ,que apesar dos conflitos esporádicos, a situação particular
de cada amiga é muito melhor quando elas atuam em cooperação mútua, do que se
elas resolvessem agir cada uma por si.
Para Rawls, a sociedade
poderia ser compreendida da mesma forma, de modo que os integrantes, cada um
com seus respectivos talentos, deveriam interagir cooperativamente para de criar um círculo social melhor para todos, por entenderem que
assim estariam em uma situação melhor do
que se cada uma fosse para caminhos diferentes.
E por entenderem isto, todos estariam dispostos a seguir as
regras que regeriam a cooperação social. Por mais que cada uma possuísse visões
bem diferentes umas das outras, seria possível encontrar um ponto de equilíbrio
no qual todos pudessem concordar.
Então, uma vez que a
sociedade é considerada como um sistema cooperativo, a primeira pergunta que
surge é: mas quem será o responsável em dividir esses “lucros” provenientes da cooperação? Então surge a segunda ideia fundamental no
pensamento rawlsiano: a estrutura básica da sociedade.
A estrutura básica da sociedade
pode ser definida como “o modo como as principais instituições sociais
distribuem os direitos e deveres fundamentais e determinam a divisão das
vantagens decorrentes da cooperação social”. Alguns exemplos das instituições
sociais são a “constituição política, e os arranjos sociais mais importantes.
(...) a proteção jurídica da liberdade de pensamento e da liberdade de
consciência, mercados competitivos, a propriedade privada dos meios de produção
e a família monogâmica”. Perceba que a
ideia de estrutura básica da sociedade é ampla e subjetiva: trata-se de um conjunto de instituições sociais e
práticas – culturais ,legais e econômicas – juntas, constituem as condições de
fundo ou o círculo social que
influenciam frequentemente no quanto
pode ser boa a vida dos indivíduos
membros de uma sociedade seja, sem levar em consideração o esforço individual
de cada um. De modo que todos vivam suas vidas da melhor forma possível, de
acordo com seus próprios contornos (RAWLS, 2008, p. 8).
Então, pode-se afirmar que
a estrutura básica seria responsável por efetuar a distribuição dos bens
sociais básicos entre os integrantes da sociedade. Contudo, qual critério seria
o mais justo? de que forma esses serão distribuídos ? Se a sociedade for
considerada como um sistema de cooperação reciprocamente benéfico, bem como a
estrutura básica, o arranjo que define os principais termos da cooperação
social, então podemos também pensar em
uma teoria da justiça social como uma descrição de uma estrutura básica que
compreenda a justiça, isto é, que seja justa em si mesma.
A partir desse ponto de
vista, para a teoria utilitarista, a estrutura básica mais justa seria aquela
que tenderia a superestimar a soma total
de felicidade dos membros de uma determinada sociedade, levando em consideração
a felicidade de cada um deles de forma igual. Sem se preocupar se o
utilitarismo poderia servir como uma descrição admissível da moralidade, pode-se perguntar exatamente se
essa é a melhor teoria sob o ponto de vista da justiça social. Na visão de
Rawls, não era. Pois então, qual descrição ele acharia plausível ?
Imaginemos a que :
Samantha é mãe de dois filhos, Gustavo e
Guilherme. Um dia ao voltar do trabalho ,trouxe uma fatia de bolo de chocolate. Quando chegou em
casa, foi a maior alegria, dado o fato de que tanto Gustavo quanto Guilherme
adoravam bolo de chocolate. Eis que então começou a briga: eles eram dois, a
fatia de bolo só uma e cada um queria um pedaço maior para si. Resolvendo a questão,
a mãe determinou que Gustavo, por ser o filho mais velho, poderia partir a
fatia de bolo do jeito que quisesse, mas, sabendo que após a partilha, o
primeiro a escolher o pedaço seria Guilherme.
A teoria da “Justiça como
Equidade” de Rawls se baseia essencialmente na mesma ideia da situação da fatia
de bolo. Na opinião dele, a estrutura básica mais justa para uma sociedade é
aquela que você escolheria se não soubesse o seu papel específico no sistema de
cooperação social da sociedade a qual fosse pertencer. Isto é, qual o critério
de divisão do bolo você escolheria se não soubesse se seria Gustavo ou
Guilherme?
A questão, então, passa a
ser: em que tipo de sociedade você gostaria de viver, se não soubesse a sua
posição social? A resposta dada a essa pergunta descreve uma concepção de
sociedade justa. É uma ideia extremamente atraente e provocativa, e o objetivo
inteiro da obra “Uma Teoria da Justiça” é, simplesmente, elaborar e desenvolver
detalhadamente este único e básico pensamento.
Nesse sentido, Rawls
pretende mostrar uma relação essencial entre a estrutura básica e a justiça em
uma democracia constitucional. Além de que para o autor a justiça é mais
importante que a eficiência econômica, tendo em vista que:
A
justiça é a primeira virtude das instituições sociais, assim como a lisura é a dos
sistemas de pensamento. Por mais atraente e econômica que seja, deve-se rejeitar ou
retificar a teoria que não seja a real ; da mesma maneira que as leis e as
instituições, por mais eficientes que e bem organizadas que sejam, devem ser
reformuladas ou abolidas se forem injustas (RAWLS, 2008, p. 8).
Rawls aponta como objeto
primeiro da justiça a estrutura básica da sociedade por entender que o modo
como é feita a distribuição dos bens
básicos possui grande relevância e profundo impacto na vida de todos os
integrantes da sociedade:
A estrutura básica é o
principal objeto de justiça porque suas consequências são profundas e estão
presentes desde o início. Aqui a ideia intuitiva é que essa estrutura contém
várias posições sociais e que as pessoas nascidas em condições diferentes têm
expectativas de vida diferentes, determinadas, em parte, tanto pelo sistema
político quanto pelas circunstâncias econômicas e sociais. Assim, as
instituições da sociedade favorecem certos pontos de partida mais que outros.
Essas são desigualdades muito profundas (RAWLS, 2008, p. 8).
Pois, da mesma forma que as instituições podem influenciar positivamente
uma determinada parcela da sociedade, também podem prejudicá-la, sem um motivo
que se justifique, simplesmente por possuir leis injustas, por exemplo. Dessa
maneira, confere tratamento diferenciado a um grupo de pessoas que são
moralmente iguais à todas as outras.
A justiça como equidade
A Justiça como Equidade
tem por objetivo proporcionar uma defesa pública para a distribuição dos bens
primários sociais por meio de atitudes com capacidade de neutralizar as
arbitrariedades morais, bem como oferecer uma visão de comum entre os
integrantes da sociedade, para que suas reivindicações mesmo que conflitantes possam ser resolvidas
de forma justa que seja aceita como tal
por todos. Esta justificação pública seria como um padrão moral, a respeito do
qual todos os envolvidos estariam em concordância sobre o seu conteúdo, que seria voltado para a
estrutura básica, orientando os atos a serem praticados e as regras a serem
ditadas pelas instituições.
Por essa razão, Rawls
definirá a Justiça como Equidade como, uma teoria que “não especifica o bem
independente do justo, ou não interpreta o justo como aqui que maximiza o bem”.
Isso porque cada indivíduo possui a liberdade de escolher para si , o que
considera bom, de acordo com o projeto de vida que melhor lhe convier . Então
por conta disso, não é possível, na teoria rawlsiana, primar o bem sobre o justo. Não há como dar
prioridade a uma determinada concepção de bem quando em uma sociedade
democrática existem uma gama de
concepções de bem em jogo. Para Rawls, as diferenças entre as pessoas devem ser
respeitadas. (RAWLS, 2008, p. 36).
A essa diversidade de
visões de mundo, por assim dizer, Rawls intitulara de “fato do pluralismo”. Pluralismo porque, em
uma sociedade democrática há uma pluralidade de concepções de bem, etnias ,
religiões, planos de vida, ideologias políticas etc. E por vezes essas
diferenças podem entrar em conflito, e divergir a respeito de uma mesma
situação. Então, foram verificados dois problemas fundamentais, característicos
da sociedade liberal, que devam ser resolvidos pela Justiça como Equidade:
1)
a divisão dos bens sociais
básicos de forma equitativa;
2) o exercício social necessário de tolerância
em virtude do fato do pluralismo.
Rawls estabeleceu para
solucionar essas duas questões, a Justiça como Equidade, uma vez que a
prioridade do justo sobre o bem “impõe certos critérios à formatação da estrutura básica como um todo”, além de que
fixa “certos limites iniciais ao que é bom e quais formas de caráter são
moralmente dignas, e também quais os tipos de pessoas que os seres humanos
devem ser”. Quanto ao segundo ponto, é importante a compreensão de que o autor
não pretende apontar um rol de atributos
que as pessoas devem ter, pelo contrário, ele reconhece a diferença existente
entre as pessoas. Contudo, também é necessário que todas as pessoas reconheçam
a diversidade inata à vida humana, por
meio do exercício da tolerância e do respeito em as partes (RAWLS, 2008, p. 38-39).
A prioridade do justo sobre o bem, por solucionar duas questões, também,
pode ser entendida de duas formas. A primeira é imunidade da pessoa:
Cada pessoa possui uma imunidade fundada na justiça que nem o bem-estar
de toda a sociedade pode preterir. Por isso, a justiça rejeita que a perda de
liberdade de alguns se justifique por um bem maior usufruído por outros. Não permite que sacrifícios
impostos a poucos sejam contrabalançados pelo número maior de vantagens de que
desfrutam muitos.Logo , na sociedade justa, as liberdades da cidadania igual
são consideradas irrevogáveis; os direitos garantidos pela justiça não estão
sujeitos a negociações políticas nem ao cálculo de interesses sociais [...].
Por serem as virtudes primeiras das atividades humanas, a verdade e a justiça
não aceitam compromissos (RAWLS, 2008, p. 8).
Em suma ,as finalidades
coletivas não podem ser utilizadas como um argumento para infringir a autonomia
das pessoas, de modo que os objetivos de vida de alguns não fossem sacrificados
em prol da realização dos objetivos de outros; em função do fato de que todos
as pessoas são moralmente iguais entre si, bem como as instituições também.
O segundo modo de criar a
prioridade do justo sobre o bem é a partir da neutralidade ética da justificação
pública dada à divisão dos bens
primários sociais, por meio dos princípios de justiça que irão organizar a vida
em sociedade. Como foi mencionado anteriormente, Rawls trabalha com uma sociedade
plural. Se faz necessário que tais princípios de justiça sejam legitimados
através de razões tais que todos os integrantes da sociedade possam aceitar,
mesmo que tenham concepções de bem, planos de vida, ideologias políticas
diferentes.
Uma teoria contratualista
Para explicar como se
chegariam aos princípios de justiça, Rawls irá se alimentar da ideia do contrato social, beber das fontes
teóricas de Rousseau, Locke, e Kant. Tais princípios seriam o resultado de um
acordo original que ocorreu no que ele denominou de “Posição Original” sob um
“véu de ignorância”. Mas, este contrato não se assemelha com o estilo da
tradição contratualista no sentido de que não se trata de um acordo que
escolherá uma determinada forma de governo, ou que irá fundar a sociedade
civil. Rawls, supõe que se determinadas pessoas representativas estivessem na
situação original sob as restrições apontadas, eles naturalmente escolheriam os
princípios de justiça, por não saber em que lado ela pode estar.
A posição original é
explicada por Rawls da seguinte forma:
É compreendida como situação puramente hipotética, assim
caracterizada para levar a determinada concepção de justiça. Entre as
características essenciais dessa situação está o fato de que ninguém conhece o
seu lugar na sociedade, sua classe ou seu status social; e ninguém conhece sua
sorte na distribuição dos recursos e das habilidades naturais, sua inteligência,
se homem ,mulher, idoso , jovem, negro , branco, forte ,fraco, etc. Imaginarei
até mesmo que as partes não conhecem suas concepções do bem nem suas propensões
psicológicas especiais. Os princípios de justiça são escolhidos por trás e um
véu de ignorância. Isso garante que ninguém seja favorecido ou desfavorecido na
escolha dos princípios pelo resultado do acaso natural ou pela contingência de
circunstâncias sociais (RAWLS, 2008, p. 15).
Os contornos dados à
posição original possuem como objetivo demonstrar que os princípios de justiça
são produtos de uma situação equitativa de escolha e que expressam uma
perspectiva moral imparcial publicamente plausível para todos.
Um ponto importante na
situação original é o véu de ignorância. Trata-se de uma espécie de privação da
memória em que toda a bagagem históricas das pessoas envolvidas é descartada e isso faz com que eles adotem uma postura
imparcial diante das escolhas dos
princípios que irão nortear a estrutura básica da sociedade. Como isso nenhuma
das pessoas terá como se favorecer nem como se desfavorecer outro em virtude da existência ou da ausência de
talentos naturais, como a inteligência, beleza, astúcia ou ser feio, possuir
alguma doença ou deficiência congênita; nem das contingências sociais, como ser
rico ou pobre, ou ter nascido mulher em uma sociedade sexista, ou ter nascido
negro em uma sociedade escravocrata, por exemplo.
Rawls
ainda evidencia que as partes na situação original são iguais, ou seja,
todos possuem os mesmos direitos no processo de escolha dos princípios, podem
apresentar propostas, razões para sua aceitação. Acompanhado com o véu de ignorância,
essas condições demarcam os princípios da justiça, sendo eles os princípios que
as pessoas racionais, interessadas na promoção dos seus interesses, aceitariam
nas mesmas condições de igualdade.
Ainda é preciso, conferir se
os princípios a serem escolhidos são compatíveis com nossas convicções
ponderadas sobre justiça ou se as ampliam de maneira aceitável, examinando a
interpretação da situação inicial através de avanços e recuos; alterando as
circunstâncias contratuais, modificando nossas opiniões para se conciliarem aos princípios, acabamos encontrando uma
descrição da situação inicial que expresse condições razoáveis e gere princípios
que combinem com nossas opiniões
ponderadas devidamente escolhidos e adaptados .
É esse estado de coisas
escolhidos e adaptados que Rawls entende como equilíbrio reflexivo: equilíbrio,
pois nossos princípios e opiniões coincidem; reflexivo, pois sabemos quais
princípios nossas opiniões , se adaptam e conhecemos as premissas originais.
Rawls, prova que certos princípios da justiça se justificam
porque foram aceitos em uma situação inicial de igualdade, puramente figurada. São
essas as premissas que aceitamos ou, caso não aceitemos, possamos nos convencer
a fazê-lo por meio de reflexão e isso é de suma importância.
É por meio da ideia
axiomática da posição original que nos
capacitamos a enxergar nosso objetivo a distância, sendo essa posição inicial o
recurso expositivo que resume o significado das condições impostas a princípio
e nos ajuda a inferir suas consequências.
A avaliação dos princípios
deve avançar em termos das consequências
gerais de seu reconhecimento público e aplicação universal, supondo-se que
todos a seguirão . Ao escolher a concepção de justiça na posição original é aceitar
que a decisão racional que satisfaz certas condições e restrições obteve uma conclusão.
A posição original não é
uma reunião de pessoas, que vivem num
determinado tempo ou que se reúnem como pessoas reais possíveis. Para a
concepção ser um guia natural para a intuição, a posição original deve ser
compreendida de modo que a qualquer tempo adotarmos a sua perspectiva.
Quando e quem o
faz , deve ser ignorada. Os mesmos princípios, segundo Rawls, são sempre
escolhidos porque as restrições são sempre consideradas. E o véu da ignorância
é a condição primordial para satisfazer essa exigência, pois ele assegura que a
informação disponível é relevante, e é a mesma em qualquer tempo.
De acordo com Rawls, se
qualquer pessoa, depois da devida reflexão, prefere uma concepção da justiça a
outra, então todos a preferem, e pode-se atingir um acordo unânime. Para ele um
árbitro poderia agir como intermediário, noticiando as alternativas sugeridas e
os motivos oferecidos em sua aceitação .Não é permitido coalizões ,este informa
a todos quando se alcançar um entendimento.
No entanto, essa suposição
é desnecessária , pois as deliberações das partes são sempre parecidas. Pois ninguém saberia como beneficiar a si
próprio, ou a outrem ,se não pode identificar a si mesmo, nem poderia formular
princípios para se favorecer mesmo porque
não conhece sua situação na sociedade
nem os seus atributos naturais.
Rawls argumenta que as
pessoas após o véu de ignorância não teriam meios para obter maiores vantagens
e consequentemente não estariam dispostos a aceitar princípios que lhes
causassem desvantagens. Seguindo esse raciocínio seria irracional aceitar
princípios que diminuíssem os bens primários das pessoas, por este motivo seria
racional escolher princípios que resguardassem
as liberdades dos indivíduos ,sua igualdade plena, o que ocorreria caso a justiça
como equidade fosse acolhida.
A arguição segue com a declaração de que pessoas livres querem ter uma
quantidade maior a uma menor de liberdade, e os princípios que protegem as
liberdades de forma prioritária são os da justiça equitativa devida sua ordem
serial.
Assim, os princípios de
justiça formulados na posição original são:
Primeiro: cada pessoa deve ter um direito
igual ao sistema mais extenso de iguais liberdades fundamentais, compatível com
um sistema equivalente de liberdade para outras pessoas.
Segundo: as desigualdades sociais e
econômicas devem estar dispostas de tal modo que :se possa razoavelmente
esperar que se estabeleçam em benefício de todos, estejam vinculadas a cargos e posições
acessíveis a todos (RAWLS, 2008, p. 73).
Como foi dito, os
princípios de justiça se aplicam à estrutura básica da sociedade, gerindo
atribuição de direitos e deveres e regulando a distribuição das vantagens
sociais e econômicas, sendo que o primeiro define e garante as liberdades
iguais fundamentais enquanto o segundo trata das desigualdades sociais e
econômicas.
Sendo assim, o primeiro
princípio institui que as liberdades devem ser iguais, sejam políticas: de
expressão, de reunião, de consciência, pensamento; e as liberdades individuais:
proteção contra a opressão psicológica, agressão e mutilação, direito à
propriedade privada e proteção contra prisão e detenção arbitrárias.
O segundo princípio, por
sua vez, estabelece que as desigualdades sociais e econômicas devem estar
vinculadas a posições e cargos abertos a todos os cidadãos, em condições de
igualdade equitativa de oportunidades, bem como devem proporcionar o maior
benefício possível aos membros menos favorecidos da sociedade.
Esses princípios serão,
portanto, aplicados numa ordem sequencial , o primeiro sendo prioritário ao
segundo. Isso significa que a violação das iguais liberdades fundamentais
protegidas pelo primeiro princípio não pode ser justificada ou compensada pelas
maiores vantagens sociais e econômicas.
Cotas
Esclarecidos alguns
pontos da teoria de justiça de John
Rawls, vamos aplicá-la à problemática da legitimidade das Cotas que estipula
reserva de vagas nas universidades e
serviços públicos.
Entendendo:
A identidade cultural brasileira, como bem sabemos foi
fundamentada no prisma dualistico da cultura e eurocentrica em detrimento
das outras, as autóctones e as africanas.
Essa identidade foi forjada ao longo do tempo, pelos
grupos dominantes que procuravam eugenismo,impondo o massacre pelo processo econômico, e social, afim da
eliminação de culturas não brancas. Essas culturas não civilizadas e inadequadas ao país do
futuro, forjaram no imaginário dessa sociedade estereótipos negativos , negação das formas
estéticas ,repúdio ao que não se enquadrava ao modelo idealizado de nação.
A tentativa não se concretizou , surge então o mito da
democracia racial como possível resposta à uma homogeneização cultural. Mito
que vem colaborando , desde então, para
o destruiçao da história de
participantes sociais legitimos na
construção identitária e cultural do país, deixando uma lacuna entre seus
agentes.
A luz de Stuart Hall:
A identidade é algo formado, ao longo do tempo,
através de processos inconscientes, e não algo inato, existente na consciência
no momento do nascimento. É sempre algo “imaginário” ou fantasiado sobre sua
unidade. Ela está sempre incompleta, está sempre “em processo”, sempre“sendo
formada” ( HALL, 2006, p.38) .
A imensa desigualdade econômica e social, gerada por essa
brutalidade histórica é referendada
pelas pesquisas das mais variadas, e comprovaram que maior parte da riqueza nacional esta
concentrada na menor parte da população ao passo que a grande parte da
população dispõe apenas de uma pequena
fração dessa riqueza. Convém ressaltar que essa camada da sociedade marginalizada da partilha
das riquezas é majoritariamente formada por negros, uma vez que historicamente
lhes foram tirados toda e qualquer forma crescimento econômico e social,
sendo-lhes arrancados por um certo período de tempo, inclusive, sua humanidade,
sendo tratados como coisas, objetos.
Nesse sentido, o conceito de identidade cultural
de Stuart HALL torna-se pertinente para se entender os conflitos presentes em
certos espaços da nossa sociedade. Segundo o autor, a identidade cultural se
“refere a aspectos de nossa identidade que surge do nosso pertencimento a
culturas étnicas, raciais, linguísticas,religiosas e acima de tudo, nacionais”
(HALL, 2006, p. 07).
Essa
sociedade seria considerada justa de acordo com os parâmetros apontados por
Rawls? Certamente que não. Nessa sociedade, alguns poucos indivíduos se
prevalecem das oportunidades sociais (divisão existente de riquezas) e naturais
(habilidades e talentos) para obterem de forma despótica para si uma parcela maior das benesses
produzidas em cooperação social. Logo, estamos diante de um aglomerado social
subordinado ao conjunto natural de liberdades, no qual a sociedade é
classificada como um mercado competitivo em que as posições estão abertas
àquelas pessoas habilitadas e com condições de lutar por elas, ou seja, as
condições não estão
abertas/favoráveis à todos, aos menos
favorecidos/privilegiados , que, na realidade do Brasil, é a população negra.
Sequer chegou-se ao o estágio da igualdade liberal, vez que
oportunidades sociais ainda contribuem em muito para o sucesso de um indivíduo
em nossa sociedade. Portanto, por mais que um indivíduo seja dotado de grandes
habilidades naturais bem importantes pelo
mercado, caso ele não reúna também fatores sociais como renda ou riqueza, não
terá um maior parte na distribuição dos benefícios produzidos pelo
empreendimento cooperativo social. Tal situação evidencia que essa completa
injustiça não se sustenta por mais tempo, pois:
"E
de tudo que plantaram, nada lhes restou... Nem da terra, nem dos frutos. Apenas
a “liberdade" .
Assim de
total relevância a aplicação dos princípios de justiça, sobre as desigualdades de nossa sociedade,
sobretudo o princípio da diferença, uma vez que tais princípios se prestam a evitar
uma distribuição abusiva dos benefícios produzidos em cooperação social.
Logo, a
reserva de vagas na universidades bem como em cargos no serviço público para negros se
apresenta como uma medida legítima e principalmente justa , vez que, em razão
dela, os mais favorecidos se verão impelidos a admitir a diminuição de sua
participação material (de salários, bens, etc) em favor desfavorecidos,
ocorrendo, dessa forma, uma divisão mais justa e igualitária das benesses produzidas em cooperação social e resultando,
numa sociedade mais justa.
Algumas considerações
Com os princípios de justiça, Rawls ofereceu uma
concepção rica de justiça e não apenas um procedimento de justificação.
Esta
situação sem saída aparente vem sendo forçada pela postura da própria sociedade
que costuma encarar com naturalidade as diferenças de renda e status social
desde que resultem do mérito e da capacidade de cada um.Várias observações
podem ser feitas sobre este assunto, sobretudo quando se observa que o processo
de globalização econômica conduz também a supervalorizar no mundo dos negócios
o espírito competitivo, o individualismo e a rivalidade em detrimento da
cooperação e do sentimento de solidariedade humana.
Sem dúvida, a política de ação afirmativa questiona
de modo distinto as discrepâncias raciais, na medida em que assegura que grupos
minoritários e membros de grupos em desvantagem não se mantenham, em números
desproporcionais, na extremidade mais desfavorecida diante dos outros grupos étnicos. Demanda o mínimo
de igualdade de oportunidades entre todos, que, além da igualdade dos direitos de
ir e vir, de liberdade expressão de voto, sejam incorporadas diversas outras
variáveis, como o acesso aos serviços de saúde de qualidade, à universidade, o
acesso a igualdade ao emprego bem como de salário, a moradia, a uma expectativa
de vida decente, etc.
Percebemos que
o debate foi lançado, mas os avanços ,apesar de ainda tímidos em relação ao
efetivo exercício da demanda no cotidiano social. Entre os fatores que
contribuem para que o tema tratado não seja efetivamente aceito pode-se citar a
insistencia na perpetuação da meritocracia
e a manutenção dos privilégios .Vale ainda salientar, que é nas escolas que construimos, produzimos e reproduzimos
sistemas de representações que dão sensibilidade ao mundo social, sendo assim,
cabe também a ela desmitificar formas estereotipadas em relação à cultura do
outro, buscando novos caminhos para prática da cidadania e do respeito.
A desconstrução de estereótipos, a quebra de
paradigmas e respeito à
alteridade deve ser prática de todos, pois só
assim seremos capazes de construir de uma sociedade mais justa.
Referências
RAWLS, John. Uma teoria da
justiça. Tradução de Jussara Simões. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
HALL, Stuart. Identidade cultural na
pós-modernidade. Tradução de Tomaz Tadeu da Silva e Guaracira
Lopes Louro. Rio de Janeiro: DP & A, 2006