terça-feira, 19 de setembro de 2017

A Ditadura era boa.

A ditatura era boa.

Costumeiramente frequento academia a céu aberto, cada dia elejo um lugar novo ,o bom disso é que se ouve de tudo um pouco, até que Fidel Castro esta com palestra marcada no Brasil para o próximo ano,( que medo!)
e hoje não foi diferente.
Estou eu no meu exercício com o pensamento livre ,completamente absolto entre as diversas falas do meu entorno, ate que ouço a seguinte frase :
A DITADURA ERA BOA .
Olhei assustada para atrás, pensando que tal fala viera de homem com idade bem avançada ,o que explicaria tamanha demência pois em alguns casos a idade causa falta de memoria (Alzheimer ), fiquei pasmem ao ver que o impropério saiu da boca de um garoto de no máximo 20 anos .
A Constituição de 1988 é mais velha que ele .
Perdi o foco do exercício e resolvi caminhar, e na caminhada me fiz vários questionamentos sobre a malfadada fala de um garoto afirmando sobre uma coisa que ele não viveu e o pior não estudou.
Como será a família dele?
Qual é a escola que frequenta ou frequentou?
Que livros ele leu /se é que eu?
Que tipo de programa televisivo ele assiste ?
Que tipo de formação estamos dando à esses jovens ?
Que sociedade estamos forjando para o futuro?
Lastimável esse e outros muitos jovens , não tem noção do que é se quer ter direito a livre arbítrio , o que é a tortura de pessoas em todos os níveis ,ter o seu direito fala cerceado , o que foi a barbárie da concentração de renda ,onde poucos enriqueceram em detrimento da pobreza e miséria de milhares de pessoas .
Estamos vivendo um momento de grandes incertezas ,duvidas e medos ,porém a única coisa que não se pode em tempo algum questionar é o nosso ESTADO DEMOCRÁTICO que ainda é novo esta em construção .
Temos que achar o caminho para irmos aperfeiçoando e isso demanda muita luta ,muito esforço de todos.
A corrupção brasileira não é um fenômeno novo , muito pelo contrario chegou junto com Cabral e na ditadura não foi diferente , grandes empreiteiras que ouvimos falar hoje ganharam força na ditadura o tal Milagre Econômico , Inflação elevada, aumento da dívida externa, aumentou ainda mais as desigualdades sociais no país com o aumento da concentração de renda nas mãos dos mais ricos.
Portanto afirmar que a ditadura é boa cometesse um crime contra tudo , não se pode em tempo algum questionar o nosso Estado de Direto , cláusula pétria da Constituição Social conquistada com muita luta, vidas foram ceifadas para que tivéssemos nossa libertada garantida , cair nessa esparrela que os militares / ditadura é o remédio para as mazelas que assistimos hoje é um grande engodo ,alias se estivéssemos em um Regime Militar nada do que estamos assistindo hoje seria possível , quem ousasse a falar contra os poderosos simplesmente sumia .
Aos que gostam de alardear esses impropérios , ler ,estudar , entender sobre o assunto é o melhor caminho , não se deixe levar pela fala de algum doente ,que para se promoverem ,defendem o massacre ,o estupro ,o assassinato e se mesmo assim você achar que a ditadura é boa ,Procure ajuda ,pois lamentavelmente a solução para o seu caso é o tratamento psiquiátrico ,seguido de internação ,pois você solto por ai é uma ameaça à sociedade.

sexta-feira, 14 de julho de 2017

PENSANDO EM UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA - JOHN RAWLS.


 
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO “LEGISLATIVO E DEMOCRACIA NO BRASIL” – 3 TURMA DA ESCOLA DO PARLAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO






                                PENSANDO EM UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA - JOHN RAWLS.












                                                                           MÔNICA S. FARIA SILVA





São Paulo 2017
                                                                                                            






Resumo
O texto que segue tem como principal objetivo expor as principais ideias da opinião  de justiça elaborada pelo filósofo norte-americano John Rawls, denominada  de “Justiça como Equidade”. Afim de apontar como aos olhos do referido filósofo as cotas sócias  são ferramentas indispensáveis para a equidade social.   O presente trabalho se limita a descrever apenas a primeira parte do livro, em que são contemplados os termos centrais da “Justiça como Equidade”.

Introdução
John Rawls é mundialmente reconhecido como um dos mais importante e influente filósofo político do século XX. Isso se deve a obra “Uma Teoria da Justiça”, lançada em 1971,que é vista como o divisor de águas na filosofia política. Rawls, reaqueceu o debate sobre o ideal e os fundamentos de uma sociedade justa, ao propor uma concepção de justiça denominada “Justiça como Equidade”. Entretanto. antes de apresentar no que consiste tal teoria, primeiro, é necessário entender  o cenário filosófico político e moral no qual John Rawls  estava inserido, se inspirou e desenvolveu suas ideias.
Haviam duas teorias em campo: a primeira e dominante era o utilitarismo. Para o utilitarismo, o bem de maior importância  é a felicidade. Então, tal teoria basicamente afirma que as ações praticadas, as instituições existentes, as leis promulgadas, e tudo o mais pode ser tomado como justo ou injusto ,pior  ou melhor , errado ou certo , de acordo com a tendência para superestimar a soma total de felicidade das pessoas individualmente, observando a felicidade de cada pessoa de forma igualitária . Dessa forma , percebe-se o que há de mais importante  na teoria utilitarista: a abrangência e o determinismo. Não há um questionamento  sequer, seja social ,moral ou político, que o utilitarismo não seja capaz de responder.
Por mais que para  maioria dos intelectuais da época, nada parecia mais poderoso e sofisticado, muitas pessoas também admitiam que o utilitarismo tinha uma série de detalhes preocupantes. Uma delas seria à estrutura interna do utilitarismo, pois refere-se a um estudo dos fins, ou seja , do proposito ou da finalidade. Logo teleológica é qualquer teoria em que “define-se o bem independentemente do justo, e, então, define-se o justo como aquilo que eleva o bem ao máximo” (RAWLS, 2008, p. 29).
A segunda teoria era o intuicionismo; uma certa quantidade de intuições morais que temos. Por conta disso ,o intuicionismo não poderia ser considerado como um grande opositor, nem poderia esperar vencer o utilitarismo, pois não dá  uma resposta objetiva para o que devemos fazer em muitos dos casos em que nossas intuições são vagas, ou quando são conflitantes  uma com a outra.
Rawls, supunha que precisávamos de uma teoria melhor, uma teoria tão vigorosa e ordenada como o utilitarismo, mas  com capacidade  de dar conta de nossas intuições morais, como, por exemplo, da intuição de que a escravidão é inerentemente injusta, errada. 
          
A sociedade e o objeto da justiça
Para entender melhor como Rawls tentou encarar este desafio, é preciso, antes, introduzir duas ideias fundamentais: a estrutura básica da sociedade  e a sociedade como um sistema de cooperação .
Para compreender o que caracteriza a sociedade como sistema de cooperação, imagine o seguinte exemplo: três amigas de infância  decidem montar uma fabrica de esmaltes especiais pra unhas , Monica , Simone e Sidnéia . Simone é muito criativa e inventou um esmalte que muda de cor conforme a temperado do ambiente. Monica já era empresaria e por isso dispunha de uma certa quantia para investir na fabricação do esmalte criado por Simone. Já Sidnéia  é uma garota extremamente comunicativa, e  a usa bem a  seu favor; e por  conta disso, ficou responsável em captar compradores  para o produto.
O produto foi um verdadeiro sucesso e as vendas explodiram, ganharam muito dinheiro. Após extrair todos os gastos, chegou a hora de dividir o lucro obtido. E aí começou o dilema. Cada uma reclamava para si uma quantia maior que a das dois outras, ou porque sem a ideia do esmalte especial não haveria o que ser vendido, ou porque sem o  valor do investimento o esmalte não existiria de fato, ou porque sem uma boa vendedora que pudesse induzir, envolver  os clientes a comprá-lo, de nada adiantaria a genialidade da ideia e o investimento feito.
O que é importante perceber que : melhor para todas é que concordem com alguma regra a respeito da divisão, pois de outra forma não haveria  parceria, e, portanto, não haveriam lucros para serem divididos. Mas, ao mesmo tempo, cada uma delas têm ideias divergentes sobre qual regra deve ser tomada, de modo que diferentes regras favorecem uma parte diferente. Logo, ao passo que a parceria é uma fonte de potencial conflito, ela também é reciprocamente  benéfica para as três  amigas. Isso significa dizer ,que apesar dos conflitos esporádicos, a situação particular de cada amiga é muito melhor quando elas atuam em cooperação mútua, do que se elas resolvessem agir cada uma por si.
Para Rawls, a sociedade poderia ser compreendida da mesma forma, de modo que os integrantes, cada um com seus respectivos talentos, deveriam interagir cooperativamente para  de criar um círculo  social melhor para todos, por entenderem que assim estariam em uma situação  melhor do que se cada uma fosse para caminhos diferentes.
E por entenderem  isto, todos estariam dispostos a seguir as regras que regeriam a cooperação social. Por mais que cada uma possuísse visões bem diferentes umas das outras, seria possível encontrar um ponto de equilíbrio  no qual todos pudessem concordar.
Então, uma vez que a sociedade é considerada como um sistema cooperativo, a primeira pergunta que surge é: mas quem será o responsável em dividir esses  “lucros” provenientes  da cooperação? Então  surge a segunda ideia fundamental no pensamento rawlsiano: a estrutura básica da sociedade.
A estrutura básica da sociedade pode ser definida como “o modo como as principais instituições sociais distribuem os direitos e deveres fundamentais e determinam a divisão das vantagens decorrentes da cooperação social”. Alguns exemplos das instituições sociais são a “constituição política, e os arranjos sociais mais importantes. (...) a proteção jurídica da liberdade de pensamento e da liberdade de consciência, mercados competitivos, a propriedade privada dos meios de produção e a família monogâmica”. Perceba  que a ideia de estrutura básica da sociedade é ampla e subjetiva: trata-se  de um conjunto de instituições sociais e práticas – culturais ,legais e econômicas – juntas, constituem as condições de fundo ou o círculo  social que influenciam frequentemente  no quanto pode ser  boa a vida dos indivíduos membros de uma sociedade seja, sem levar em consideração o esforço individual de cada um. De modo que todos vivam suas vidas da melhor forma possível, de acordo com seus próprios contornos (RAWLS, 2008, p. 8).
Então, pode-se afirmar que a estrutura básica seria responsável por efetuar a distribuição dos bens sociais básicos entre os integrantes da sociedade. Contudo, qual critério seria o mais justo? de que forma esses serão distribuídos ? Se a sociedade for considerada como um sistema de cooperação reciprocamente benéfico, bem como a estrutura básica, o arranjo que define os principais termos da cooperação social, então podemos também  pensar em uma teoria da justiça social como uma descrição de uma estrutura básica que compreenda a justiça, isto é, que seja justa em si mesma.
A partir desse ponto de vista, para a teoria utilitarista, a estrutura básica mais justa seria aquela que tenderia a superestimar  a soma total de felicidade dos membros de uma determinada sociedade, levando em consideração a felicidade de cada um deles de forma igual. Sem se preocupar se o utilitarismo poderia servir como uma descrição admissível  da moralidade, pode-se perguntar exatamente se essa é a melhor teoria sob o ponto de vista da justiça social. Na visão de Rawls, não era. Pois então, qual descrição ele acharia plausível ?
Imaginemos a que : Samantha  é mãe de dois filhos, Gustavo e Guilherme. Um dia ao voltar do trabalho ,trouxe uma  fatia de bolo de chocolate. Quando chegou em casa, foi a maior alegria, dado o fato de que tanto Gustavo quanto Guilherme adoravam bolo de chocolate. Eis que então começou a briga: eles eram dois, a fatia de bolo só uma e cada um queria um pedaço maior para si. Resolvendo a questão, a mãe determinou que Gustavo, por ser o filho mais velho, poderia partir a fatia de bolo do jeito que quisesse, mas, sabendo que após a partilha, o primeiro a escolher o pedaço seria Guilherme.
A teoria da “Justiça como Equidade” de Rawls se baseia essencialmente na mesma ideia da situação da fatia de bolo. Na opinião dele, a estrutura básica mais justa para uma sociedade é aquela que você escolheria se não soubesse o seu papel específico no sistema de cooperação social da sociedade a qual fosse pertencer. Isto é, qual o critério de divisão do bolo você escolheria se não soubesse se seria Gustavo ou Guilherme?
A questão, então, passa a ser: em que tipo de sociedade você gostaria de viver, se não soubesse a sua posição social? A resposta dada a essa pergunta descreve uma concepção de sociedade justa. É uma ideia extremamente atraente e provocativa, e o objetivo inteiro da obra “Uma Teoria da Justiça” é, simplesmente, elaborar e desenvolver detalhadamente este único e básico pensamento.
Nesse sentido, Rawls pretende mostrar uma relação essencial entre a estrutura básica e a justiça em uma democracia constitucional. Além de que para o autor a justiça é mais importante que a eficiência econômica, tendo em vista que:
                                             A justiça é a primeira virtude das instituições sociais, assim como a lisura é a   dos sistemas de pensamento. Por mais atraente  e econômica que seja, deve-se rejeitar ou retificar a teoria que não seja a real ; da mesma maneira que as leis e as instituições, por mais eficientes que e bem organizadas que sejam, devem ser reformuladas ou abolidas se forem injustas (RAWLS, 2008, p. 8).


Rawls aponta como objeto primeiro da justiça a estrutura básica da sociedade por entender que o modo como é feita  a distribuição dos bens básicos possui grande relevância e profundo impacto na vida de todos os integrantes da sociedade:

A estrutura básica é o principal objeto de justiça porque suas consequências são profundas e estão presentes desde o início. Aqui a ideia intuitiva é que essa estrutura contém várias posições sociais e que as pessoas nascidas em condições diferentes têm expectativas de vida diferentes, determinadas, em parte, tanto pelo sistema político quanto pelas circunstâncias econômicas e sociais. Assim, as instituições da sociedade favorecem certos pontos de partida mais que outros. Essas são desigualdades muito profundas (RAWLS, 2008, p. 8).

Pois, da mesma forma que as instituições podem influenciar positivamente uma determinada parcela da sociedade, também podem prejudicá-la, sem um motivo que se justifique, simplesmente por possuir leis injustas, por exemplo. Dessa maneira, confere tratamento diferenciado a um grupo de pessoas que são moralmente iguais à todas as outras.

 A justiça  como equidade
A Justiça como Equidade tem por objetivo proporcionar uma defesa pública para a distribuição dos bens primários sociais por meio de atitudes com capacidade de neutralizar as arbitrariedades morais, bem como oferecer uma visão de comum entre os integrantes da sociedade, para que suas reivindicações  mesmo que conflitantes possam ser resolvidas de forma justa que seja aceita  como tal por todos. Esta justificação pública seria como um padrão moral, a respeito do qual todos os envolvidos estariam em concordância  sobre o seu conteúdo, que seria voltado para a estrutura básica, orientando os atos a serem praticados e as regras a serem ditadas pelas instituições.
Por essa razão, Rawls definirá a Justiça como Equidade como, uma teoria que “não especifica o bem independente do justo, ou não interpreta o justo como aqui que maximiza o bem”. Isso porque cada indivíduo possui a liberdade de escolher para si , o que considera bom, de acordo com o projeto de vida que melhor lhe convier . Então por conta disso, não é possível, na teoria rawlsiana,  primar  o bem sobre o justo. Não há como dar prioridade a uma determinada concepção de bem quando em uma sociedade democrática existem  uma gama de concepções de bem em jogo. Para Rawls, as diferenças entre as pessoas devem ser respeitadas. (RAWLS, 2008, p. 36).
A essa diversidade de visões de mundo, por assim dizer, Rawls intitulara  de “fato do pluralismo”. Pluralismo porque, em uma sociedade democrática há uma pluralidade de concepções de bem, etnias , religiões, planos de vida, ideologias políticas etc. E por vezes essas diferenças podem entrar em conflito, e divergir a respeito de uma mesma situação. Então, foram verificados dois problemas fundamentais, característicos da sociedade liberal, que devam ser resolvidos pela Justiça como Equidade:
1)             a divisão  dos bens sociais básicos de forma equitativa;
 2) o exercício social necessário de tolerância em virtude do fato do pluralismo.
Rawls estabeleceu para solucionar essas duas questões, a Justiça como Equidade, uma vez que a prioridade do justo sobre o bem “impõe certos critérios à formatação  da estrutura básica como um todo”, além de que fixa “certos limites iniciais ao que é bom e quais formas de caráter são moralmente dignas, e também quais os tipos de pessoas que os seres humanos devem ser”. Quanto ao segundo ponto, é importante a compreensão de que o autor não pretende apontar  um rol de atributos que as pessoas devem ter, pelo contrário, ele reconhece a diferença existente entre as pessoas. Contudo, também é necessário que todas as pessoas reconheçam a diversidade inata  à vida humana, por meio do exercício da tolerância e do respeito em as partes  (RAWLS, 2008, p. 38-39).

A prioridade do justo sobre o bem, por solucionar duas questões, também, pode ser entendida de duas formas. A primeira é imunidade da pessoa:
Cada pessoa possui uma imunidade fundada na justiça que nem o bem-estar de toda a sociedade pode preterir. Por isso, a justiça rejeita que a perda de liberdade de alguns se justifique por um bem maior usufruído  por outros. Não permite que sacrifícios impostos a poucos sejam contrabalançados pelo número maior de vantagens de que desfrutam muitos.Logo , na sociedade justa, as liberdades da cidadania igual são consideradas irrevogáveis; os direitos garantidos pela justiça não estão sujeitos a negociações políticas nem ao cálculo de interesses sociais [...]. Por serem as virtudes primeiras das atividades humanas, a verdade e a justiça não aceitam compromissos (RAWLS, 2008, p. 8).

Em suma ,as finalidades coletivas não podem ser utilizadas como um argumento para infringir a autonomia das pessoas, de modo que os objetivos de vida de alguns não fossem sacrificados em prol da realização dos objetivos de outros; em função do fato de que todos as pessoas são moralmente iguais entre si, bem como as instituições também.
O segundo modo de criar a prioridade do justo sobre o bem é a partir da neutralidade ética da justificação pública dada à divisão  dos bens primários sociais, por meio dos princípios de justiça que irão organizar a vida em sociedade. Como foi mencionado anteriormente, Rawls trabalha com uma sociedade plural. Se faz necessário que tais princípios de justiça sejam legitimados através de razões tais que todos os integrantes da sociedade possam aceitar, mesmo que tenham concepções de bem, planos de vida, ideologias políticas diferentes.

Uma teoria contratualista
Para explicar como se chegariam aos princípios de justiça, Rawls irá se alimentar  da ideia do contrato social, beber das fontes teóricas de Rousseau, Locke, e Kant. Tais princípios seriam o resultado de um acordo original que ocorreu no que ele denominou de “Posição Original” sob um “véu de ignorância”. Mas, este contrato não se assemelha com o estilo da tradição contratualista no sentido de que não se trata de um acordo que escolherá uma determinada forma de governo, ou que irá fundar a sociedade civil. Rawls, supõe que se determinadas pessoas representativas estivessem na situação original sob as restrições apontadas, eles naturalmente escolheriam os princípios de justiça, por não saber em que lado ela pode estar.
A posição original é explicada por Rawls da seguinte forma:

É compreendida  como situação puramente hipotética, assim caracterizada para levar a determinada concepção de justiça. Entre as características essenciais dessa situação está o fato de que ninguém conhece o seu lugar na sociedade, sua classe ou seu status social; e ninguém conhece sua sorte na distribuição dos recursos e das habilidades naturais, sua inteligência, se homem ,mulher, idoso , jovem, negro , branco, forte ,fraco, etc. Imaginarei até mesmo que as partes não conhecem suas concepções do bem nem suas propensões psicológicas especiais. Os princípios de justiça são escolhidos por trás e um véu de ignorância. Isso garante que ninguém seja favorecido ou desfavorecido na escolha dos princípios pelo resultado do acaso natural ou pela contingência de circunstâncias sociais (RAWLS, 2008, p. 15).

Os contornos dados à posição original possuem como objetivo demonstrar que os princípios de justiça são produtos de uma situação equitativa de escolha e que expressam uma perspectiva moral imparcial publicamente plausível para todos.
Um ponto importante na situação original é o véu de ignorância. Trata-se de uma espécie de privação da memória em que toda a bagagem históricas das pessoas  envolvidas é descartada e  isso faz com que eles adotem uma postura imparcial diante das escolhas  dos princípios que irão nortear a estrutura básica da sociedade. Como isso nenhuma das pessoas terá como se favorecer nem como se desfavorecer  outro  em virtude da existência ou da ausência de talentos naturais, como a inteligência, beleza, astúcia ou ser feio, possuir alguma doença ou deficiência congênita; nem das contingências sociais, como ser rico ou pobre, ou ter nascido mulher em uma sociedade sexista, ou ter nascido negro em uma sociedade escravocrata, por exemplo.
 Rawls  ainda evidencia que as partes na situação original são iguais, ou seja, todos possuem os mesmos direitos no processo de escolha dos princípios, podem apresentar propostas, razões para sua aceitação. Acompanhado com o véu de ignorância, essas condições demarcam os princípios da justiça, sendo eles os princípios que as pessoas racionais, interessadas na promoção dos seus interesses, aceitariam nas mesmas condições de igualdade.
Ainda é preciso, conferir se os princípios a serem escolhidos são compatíveis com nossas convicções ponderadas sobre justiça ou se as ampliam de maneira aceitável, examinando a interpretação da situação inicial através de avanços e recuos; alterando as circunstâncias contratuais, modificando nossas opiniões   para se conciliarem  aos princípios, acabamos encontrando uma descrição da situação inicial que expresse condições razoáveis e gere princípios que combinem com nossas opiniões  ponderadas devidamente escolhidos e adaptados .
É esse estado de coisas escolhidos e adaptados que Rawls entende como equilíbrio reflexivo: equilíbrio, pois nossos princípios e opiniões  coincidem; reflexivo, pois sabemos quais princípios nossas opiniões , se adaptam e conhecemos as premissas originais.
Rawls, prova  que certos princípios da justiça se justificam porque foram aceitos em uma situação inicial de igualdade, puramente figurada. São essas as premissas que aceitamos ou, caso não aceitemos, possamos nos convencer a fazê-lo por meio de reflexão e isso é de suma importância.
É por meio da ideia axiomática  da posição original que nos capacitamos a enxergar nosso objetivo a distância, sendo essa posição inicial o recurso expositivo que resume o significado das condições impostas a princípio e nos ajuda a inferir suas consequências.
A avaliação dos princípios deve avançar  em termos das consequências gerais de seu reconhecimento público e aplicação universal, supondo-se que todos a seguirão . Ao escolher a concepção de justiça na posição original é aceitar que a decisão racional que satisfaz certas condições e restrições obteve  uma conclusão.
A posição original não é uma reunião  de pessoas, que vivem num determinado tempo ou que se reúnem como pessoas reais possíveis. Para a concepção ser um guia natural para a intuição, a posição original deve ser compreendida de modo que a qualquer tempo adotarmos a sua perspectiva.
Quando  e quem o  faz , deve ser ignorada. Os mesmos princípios, segundo Rawls, são sempre escolhidos porque as restrições são sempre consideradas. E o véu da ignorância é a condição primordial para satisfazer essa exigência, pois ele assegura que a informação disponível é relevante, e é a mesma em qualquer tempo.
De acordo com Rawls, se qualquer pessoa, depois da devida reflexão, prefere uma concepção da justiça a outra, então todos a preferem, e pode-se atingir um acordo unânime. Para ele um árbitro poderia agir como intermediário, noticiando as alternativas sugeridas e os motivos oferecidos em sua aceitação .Não é permitido coalizões ,este informa a todos quando se alcançar um entendimento.
No entanto, essa suposição é desnecessária , pois as deliberações das partes são sempre parecidas.  Pois ninguém saberia como beneficiar a si próprio, ou a outrem ,se não pode identificar a si mesmo, nem poderia formular princípios para  se favorecer mesmo porque  não conhece sua situação na sociedade nem os seus atributos naturais.
Rawls argumenta que as pessoas após o véu de ignorância não teriam meios para obter maiores vantagens e consequentemente não estariam dispostos a aceitar princípios que lhes causassem desvantagens. Seguindo esse raciocínio seria irracional aceitar princípios que diminuíssem os bens primários das pessoas, por este motivo seria racional escolher princípios que resguardassem  as liberdades dos indivíduos ,sua  igualdade plena, o que ocorreria caso a justiça como equidade fosse acolhida.
A arguição  segue com a declaração  de que pessoas livres querem ter uma quantidade maior a uma menor de liberdade, e os princípios que protegem as liberdades de forma prioritária são os da justiça equitativa devida sua ordem serial.
Assim, os princípios de justiça formulados na posição original são:

Primeiro: cada pessoa deve ter um direito igual ao sistema mais extenso de iguais liberdades fundamentais, compatível com um sistema equivalente de liberdade para outras pessoas.
Segundo: as desigualdades sociais e econômicas devem estar dispostas de tal modo que :se possa razoavelmente esperar que se estabeleçam em benefício de todos,  estejam vinculadas a cargos e posições acessíveis a todos (RAWLS, 2008, p. 73).

Como foi dito, os princípios de justiça se aplicam à estrutura básica da sociedade, gerindo atribuição de direitos e deveres e regulando a distribuição das vantagens sociais e econômicas, sendo que o primeiro define e garante as liberdades iguais fundamentais enquanto o segundo trata das desigualdades sociais e econômicas.
Sendo assim, o primeiro princípio institui que as liberdades devem ser iguais, sejam políticas: de expressão, de reunião, de consciência, pensamento; e as liberdades individuais: proteção contra a opressão psicológica, agressão e mutilação, direito à propriedade privada e proteção contra prisão e detenção arbitrárias.
O segundo princípio, por sua vez, estabelece que as desigualdades sociais e econômicas devem estar vinculadas a posições e cargos abertos a todos os cidadãos, em condições de igualdade equitativa de oportunidades, bem como devem proporcionar o maior benefício possível aos membros menos favorecidos da sociedade.
Esses princípios serão, portanto, aplicados numa ordem sequencial , o primeiro sendo prioritário ao segundo. Isso significa que a violação das iguais liberdades fundamentais protegidas pelo primeiro princípio não pode ser justificada ou compensada pelas maiores vantagens sociais e econômicas.


 Cotas
Esclarecidos alguns pontos  da teoria de justiça de John Rawls, vamos aplicá-la à problemática da legitimidade das Cotas que estipula reserva de vagas nas universidades  e serviços públicos.
Entendendo:
A identidade cultural brasileira, como bem sabemos foi  fundamentada no prisma  dualistico da cultura e eurocentrica  em detrimento  das outras, as autóctones e as africanas.
Essa identidade foi forjada ao longo do tempo, pelos grupos dominantes que procuravam eugenismo,impondo o massacre pelo  processo econômico, e social, afim da eliminação de culturas não brancas. Essas culturas  não civilizadas e inadequadas ao país do futuro, forjaram no imaginário dessa sociedade   estereótipos negativos , negação das formas estéticas ,repúdio ao que não se enquadrava ao  modelo idealizado de nação.
A tentativa não  se concretizou , surge então o mito da democracia racial como possível resposta à uma homogeneização cultural. Mito que  vem colaborando , desde então, para o destruiçao  da história de participantes sociais legitimos  na construção identitária e cultural do país, deixando uma lacuna entre seus agentes.
A luz de Stuart Hall:
A identidade é algo formado, ao longo do tempo, através de processos inconscientes, e não algo inato, existente na consciência no momento do nascimento. É sempre algo “imaginário” ou fantasiado sobre sua unidade. Ela está sempre incompleta, está sempre “em processo”, sempre“sendo formada” ( HALL, 2006, p.38) .
A imensa  desigualdade  econômica e social, gerada por essa brutalidade histórica  é referendada pelas  pesquisas das mais variadas, e  comprovaram que  maior parte da riqueza nacional esta concentrada na menor parte da população ao passo que a grande parte da população dispõe  apenas de uma pequena fração dessa riqueza. Convém ressaltar  que essa camada da sociedade marginalizada da partilha das riquezas é majoritariamente formada por negros, uma vez que historicamente lhes foram tirados toda e qualquer forma crescimento econômico e social, sendo-lhes arrancados por um certo período de tempo, inclusive, sua humanidade, sendo tratados como coisas, objetos.
Nesse sentido, o conceito de identidade cultural de Stuart HALL torna-se pertinente para se entender os conflitos presentes em certos espaços da nossa sociedade. Segundo o autor, a identidade cultural se “refere a aspectos de nossa identidade que surge do nosso pertencimento a culturas étnicas, raciais, linguísticas,religiosas e acima de tudo, nacionais” (HALL, 2006, p. 07).
Essa sociedade seria considerada justa de acordo com os parâmetros apontados por Rawls? Certamente que não. Nessa sociedade, alguns poucos indivíduos se prevalecem das oportunidades sociais (divisão existente de riquezas) e naturais (habilidades e talentos) para obterem de forma despótica  para si uma parcela maior das benesses produzidas em cooperação social. Logo, estamos diante de um aglomerado social subordinado ao conjunto natural de liberdades, no qual a sociedade é classificada como um mercado competitivo em que as posições estão abertas àquelas pessoas habilitadas e com condições de lutar por elas, ou seja, as condições  não estão abertas/favoráveis  à todos, aos menos favorecidos/privilegiados , que, na realidade do Brasil, é a população negra.
Sequer  chegou-se  ao o estágio da igualdade liberal, vez que oportunidades sociais ainda contribuem em muito para o sucesso de um indivíduo em nossa sociedade. Portanto, por mais que um indivíduo seja dotado de grandes habilidades naturais bem importantes  pelo mercado, caso ele não reúna também fatores sociais como renda ou riqueza, não terá um maior parte na distribuição dos benefícios produzidos pelo empreendimento cooperativo social. Tal situação evidencia que essa completa injustiça não se sustenta por mais tempo, pois:
"E de tudo que plantaram, nada lhes restou... Nem da terra, nem dos frutos. Apenas a  “liberdade" .
Assim de total relevância a aplicação dos princípios de justiça,  sobre as desigualdades de nossa sociedade, sobretudo o princípio da diferença, uma vez que tais princípios se prestam a evitar uma distribuição abusiva dos benefícios produzidos em cooperação social.
Logo, a reserva de vagas na universidades bem como em  cargos no serviço público para negros se apresenta como uma medida legítima e principalmente justa , vez que, em razão dela, os mais favorecidos se verão impelidos a admitir a diminuição de sua participação material (de salários, bens, etc) em favor desfavorecidos, ocorrendo, dessa forma, uma divisão mais justa e igualitária das benesses  produzidas em cooperação social e resultando, numa sociedade mais justa.         

Algumas considerações

Com os princípios de justiça, Rawls ofereceu uma concepção rica de justiça e não apenas um procedimento de justificação.
Esta situação sem saída aparente vem sendo forçada pela postura da própria sociedade que costuma encarar com naturalidade as diferenças de renda e status social desde que resultem do mérito e da capacidade de cada um.Várias observações podem ser feitas sobre este assunto, sobretudo quando se observa que o processo de globalização econômica conduz também a supervalorizar no mundo dos negócios o espírito competitivo, o individualismo e a rivalidade em detrimento da cooperação e do sentimento de solidariedade humana.
Sem dúvida, a política de ação afirmativa questiona de modo distinto as discrepâncias raciais, na medida em que assegura que grupos minoritários e membros de grupos em desvantagem não se mantenham, em números desproporcionais, na extremidade mais desfavorecida  diante dos outros grupos étnicos. Demanda o mínimo de igualdade de oportunidades entre  todos, que, além da igualdade dos direitos de ir e vir, de liberdade expressão de voto, sejam incorporadas diversas outras variáveis, como o acesso aos serviços de saúde de qualidade, à universidade, o acesso a igualdade ao emprego bem como de salário, a moradia, a uma expectativa de vida decente, etc.
Percebemos  que o debate foi lançado, mas os avanços ,apesar de ainda tímidos em relação ao efetivo exercício da demanda no cotidiano social. Entre os fatores que contribuem para que o tema tratado não seja efetivamente aceito pode-se citar a insistencia na perpetuação da meritocracia  e a manutenção dos privilégios .Vale ainda salientar, que é nas  escolas que construimos, produzimos e reproduzimos sistemas de representações que dão sensibilidade ao mundo social, sendo assim, cabe também a ela desmitificar formas estereotipadas em relação à cultura do outro, buscando novos caminhos para prática da cidadania e do respeito.
A desconstrução de estereótipos, a quebra de paradigmas e respeito à
alteridade deve ser prática de todos, pois só assim seremos capazes de construir de uma sociedade mais justa.
     
Referências

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Tradução de Jussara Simões. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
HALL, Stuart. Identidade cultural na pós-modernidade. Tradução de Tomaz Tadeu da Silva e Guaracira Lopes Louro. Rio de Janeiro: DP & A, 2006



ESTUDO DE CASO - MÈTRICAS PARA O PRESIDENCIALISMO MULTIPARTIDÁRIO.


CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO “LEGISLATIVO E DEMOCRACIA NO BRASIL” – 3 TURMA DA ESCOLA DO PARLAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO






      ESTUDO DE CASO -  MÉTRICAS PARA O PRESIDENCIALISMO MULTIPARTIDÁRIO.

    CARLOS PEREIRA, FREDERICO BERTHOLINI E SAMUEL PESSOA – FOLHA DE         SÃO PAULO 09.10.2016.











                                                                ANA PAULA RAMOS GALVÃO
                                                                LAERCIO RODRIGUES DIAS DE OLIVEIRA
                                                                MÔNICA S. FARIA SILVA
                                                                SIDINEIA MARIA DA SILVA CAMPOS





São Paulo
2017





“O que seria a normalidade quando se governa em coalizão, especialmente em presidencialismos multipartidários? ”. Que parâmetros são apontados para uma gestão eficaz do presidencialismo de coalizão no Brasil? E como os autores analisam a crise política instaurada após a eleição presidencial de 2014?

Segundo os autores do artigo em questão, o normal quando se governa em coalizão em presidencialismo multipartidário é ter aliados que minimamente partilhem princípios comuns e compartilhem proporcionalmente poder e recursos, levando-se em consideração o peso político de cada parceiro no Legislativo. Dessa forma é esperado um maior sucesso do Executivo no Congresso. Posto isto, são definidas métricas para avaliar a governabilidade em seus termos normais, que são: custo do governo, media de partidos efetivos no congresso e a distância ideológica (esquerda-direita) relacionada com a posição política do chefe do executivo e a mediana do Congresso.
As razões da crise residem no custo organizacional na gestão da coalizão, o que coloca um limite na eficiência de coalizões formadas com partidos de base heterogêneos, contrariamente a tendência institucional e política de fragmentação partidária, o que conferiu particularidade ao governo petista, e segundo o autor, motor da crise.
Os parâmetros utilizados foram indicadores comparativos entre os governos FHC, Lula, Dilma e Temer, onde avaliam as alterações que ocorrem na gestão política, e observam a evolução de alguns indicadores como: o indicador de heterogeneidade ideológica da coalizão, que mede o grau de incongruência de preferências entre membros da coalizão presidencial por meio de pesquisas com os próprios legisladores. Outra métrica citada no texto é o índice de coalescência do gabinete, que mensura o quão proporcional é a cota de ministérios dos partidos pertencentes à coalizão presidencial relativamente ao número de cadeiras ocupadas por cada um dos partidos parceiros na aliança. O índice marca 100 se houver proporcionalidade perfeita entre à distribuição de ministérios e o peso de cada partido na base, e zero no caso oposto. E também cita o Índice de Custo do Governo (ICG), criado por Pereira e Bertholini, que contabiliza as seguintes variáveis: tamanho do governo, medido pelo número de ministérios; valor em reais das emendas executadas de autoria dos parlamentares pertencentes aos partidos da coalizão; e gastos totais dos ministérios alocados a legendas aliadas. Quanto mais próximo ideologicamente do presidente for um partido, mais atraente será para o presidente conceder-lhes cargos de poder, que serão utilizados para executar políticas que provavelmente serão mais próximas de suas próprias preferências. Mas, entregar ministérios a partidos ou grupos políticos mais distantes de suas ideologias e posições políticas carrega para o presidente um risco maior, o que pode leva-lo a preferir usar as transferências monetárias para os partidos mais distantes.
Não obstante, o texto cita, muito superficialmente, como um dos diagnósticos da crise, a permeabilidade dos agentes políticos e dos partidos aos interesses privados, principalmente aqueles manifestos em financiamentos eleitorais; de forma que, o argumento não desenvolvido subjuga a hipótese de uma coalizão êxodo partidária, isto é, um contra influencia que estabilize as relações e conflitos multipartidários, um exemplo: a política econômica heterodoxa de financiamento seletivo, desenvolvida no governo petista, por intermédio principalmente do BNDES.
Na análise dos autores os diagnósticos que levaram a profunda crise política da reeleição do governo Dilma em 2014 foi: o crescimento contínuo da fragmentação partidária que inviabilizou a governabilidade, medidas do STF que restringiram a migração partidária.
Também esses conflitos ocorrem quando a associação entre partidos pode se fazer desconsiderando incompatibilidade programáticas, interesses substantivamente divergentes quanto ao conteúdo das políticas a perseguir pela coalizão. Como o interlocutor para a formação da coalizão é o presidente da república, ele está sempre no epicentro de qualquer conflito ou crise, fazendo com que a agudização das divergências entre facções fragilize o próprio personagem que supostamente teria um papel moderador. Quando a montagem da coalizão se faz em bases clientelistas de distribuição de cargos e benesses governamentais, as demandas por esse tipo de benefício podem superar a capacidade ou a disposição do presidente de concede-los e assim podemos observar uma grande crise institucional envolvendo graves conflitos entre o Executivo e o Legislativo sem a possibilidade de conciliação ordenada, ou seja com renúncias, golpes e impeachments presidenciais.

Conclusão
A organização institucional do Brasil, em que se combinam presidencialismo, federalismo, bicameralismo, multipartidarismo e representação proporcional, dificulta a formação de maiorias parlamentares que permitam ao presidente eleito aprovar projetos que viabilizem o seu programa de governo. Para isso o presidente é obrigado a formar maiorias nas duas Casa Legislativas.
O bom funcionamento desse sistema, conhecido como presidencialismo de coalizão, tem como uma de suas premissas básicas que a maioria parlamentar seja permanente, para que isso ocorra, os deputados dos partidos da base devem votar unidos, em apoio às propostas do governo.
Entre os poderes do líder  esta suas prerrogativas regimentais, das quais , a indicação de parlamentares para comissões, relatorias e para concorrer a cargos nas Mesas e nas Comissões.
Os líderes partidários, principalmente da coalizão majoritária, exercem um papel fundamental na condução dos trabalhos legislativos.
Para que o presidencialismo de coalizão possa funcionar satisfatoriamente em todos os governos, o líder de governo é de grande importância  para que a relação Executivo-Legislativo adquira um movimento estável, cooperativo, funcional, como gerente  estratégico desta coalizão e da agenda legislativa do executivo, o líder do governo monitora os diferentes níveis  de prioridade tomados pelo tipo de proposição escolhida pelo Executivo. O encaminhamento de votação feito pelo líder do governo no plenário é normalmente o ponto máximo de uma série de incumbências no interior de parlamento, com o objetivo de um posicionamento sobre os assuntos que os parlamentares devem decidir. Quanto mais polêmico /importante o projeto, mais complicado o processo decisório.
Para que o líder do governo desempenhe o seu papel, a estrutura e a organização de sua liderança têm significativa importância ,pois tem que ser capaz de articular com seus pares , de forma que se abram novos caminhos  um dialogo  o mais análogo possível.
Em suma para que o presidente da República, possa realizar sua agenda e necessário que ainda nos primeiros meses de seu mandato, busque o apoio de que precisa nos partidos políticos que mostram interesse em participar do governo. E em contrapartida, faz uma distribuição de cargos do Executivo entre os partidos da base aliada e procura conquistar pontos-chave no Congresso que o ajudem a aprovar a agenda acertada com os partidos da base, pois sem isso fica praticamente a governabilidade.



Leitura Dirigida Teoria da Justiça - John Rawls


Curso de Pós-graduação “Legislativo e Democracia no Brasil” - Câmara Municipal de São Paulo
3ª turma – 2017


                                                              Mônica  S Faria e Silva




                               Leitura  Dirigida  Teoria da Justiça - John Rawls



Imagine que na posição originária ,ninguém sabe que posição vai  ter na sociedade ,ou seja na hora da divisão dos bens e direitos ,não se tem ideia de  ser pobre ou rico ,se sua religião vai ser a da maioria ou da minoria , se vai ser fraco ou forte, enfim .
Na sua situação  originária estaríamos cobertos por um véu de ignorância ,que nos obrigaria a fazer escolhas de forma justa sem saber se seriamos beneficiados pelas nossas escolhas. Que para John Rawls , aumentaria o grau de imparcialidade ,o que seria justo para todos .
Na posição originária cada um teria um conjunto de direitos que seriam distribuídos de igual forma  ,sem prejuízo de ninguém , ex: se eu defendo minhas opiniões o outro também tem o mesmo direito.
As desigualdades sociais só são justas quando:
As posições privilegiadas da sociedade estiverem abertas a todos  que preencherem certas condições , talentos e esforços , ex : nao seria justo que um juiz ganhe mais que uma pessoa ,se essa pessoa  for impedida de se tornar juiz em virtude de ser mulher, homossexual ,negro, ou outra forma de desfavorecimento.
As desigualdades beneficiam cidadãos menos privilegiados ,esse princípio  , batizado como princípio da diferença é o mais polêmico

Imagine se você esta na posição originária ,tentando decidir que desigualdade serão aceitáveis ,sem saber em qual você estará , se entre os ricos ou entre os pobres ; você não iria aceitar que os pobres fossem explorados ao máximo e nem que os ricos fossem extremamente ricos ,pois no você não sabe onde vai se encaixar .
Logo ,então porque não escolher uma igualdade absoluta ?
Porque as pessoas talentosas ,não colocariam seus serviços a favor da sociedade se elas não obtivessem  nada mais por isso, e para a sociedade é bom que haja pessoas mais inteligentes ,talentosas etc.
Por isso o racional seria adotar o princípio da diferença ,deixar as pessoas mais talentosas prosperarem, desde que essa prosperidade também favoreça os mais  pobres.